FIRPTA

Retenção de impostos sobre alienações de interesses imobiliários dos Estados Unidos

Se a retenção do FIRPTA foi imposta na venda do seu imóvel, você agora deve estar se perguntando:

“Como vou reaver o dinheiro retido além do imposto devido?”

Em alguns casos não há imposto devido e você poderá reaver o valor integral. Caso você esteja ainda no processo de venda e o FIRPTA ainda não foi imposto sobre sua transação, consute um profissional Jtax para definir a necessidade do FIRPTA ou se um Certificate of Withholding se aplica ao seu caso. A Jtax oferece o serviço de Certificate of Withholding (Certificado de Retenção), clique aqui para mais informações.

Informações sobre a lei do FIRPTA e suas particularidades abaixo:

  • A alienação de uma participação imobiliária dos EUA por uma pessoa estrangeira (o cedente) está sujeita à retenção na fonte do imposto de renda sobre o investimento estrangeiro em bens imobiliários de acordo com a lei de 1980 (FIRPTA).
    O FIRPTA autorizou os Estados Unidos a tributar pessoas estrangeiras sobre as disposições de interesses imobiliários dos EUA.

  • Na maioria dos casos, o cessionário / comprador é o agente de retenção. Se você for o cessionário / comprador, deve saber se o cedente é uma pessoa estrangeira ou não. Se o cedente for estrangeiro e você não fizer a retenção, você poderá ser responsabilizado pelo imposto. Para os casos em que uma entidade comercial dos EUA, como uma corporação ou LLC(Partnership), dispõe de uma participação imobiliária nos EUA, a própria entidade comercial é o agente de retenção.

  • Pessoas que compram interesses imobiliários nos EUA (cessionários) de pessoas estrangeiras, certos agentes de compradores e oficiais de liquidação são obrigados a reter 15% (10% para alienações antes de 17 de fevereiro de 2016) do valor realizado na alienação (regras especiais para estrangeiros e corporações).

  • Uma disposição significa “disposição” para qualquer propósito do Código da Receita Federal. Isso inclui, mas não se limita apenas à uma venda ou troca, liquidação, resgate, presente, transferências, etc.

Agende uma consulta conosco